Lyzer Canal de Denúncias

Canal de Denúncias Lyzer

Informação sobre tratamento de dados pessoais

Esta informação aplica-se aos dados pessoais tratados no âmbito do Canal de Denúncias da Lyzer, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 93/2021.

Responsável pelo tratamento

Wiseapproach, S.A. (Lyzer), NIF 516099043, com sede em Av. Cáceres Monteiro 10, Piso 6, 1495-192 Algés, Oeiras.

Finalidade

Receção, análise e seguimento de denúncias ao abrigo da Lei n.º 93/2021.

Fundamento

Cumprimento de obrigação legal (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD).

Dados tratados

Destinatários

Exclusivamente a equipa de análise (Nuno Serradas Duarte, Co-founder & CEO; Francisca Galante, Head of People & Culture; Hugo Menino Aguiar, Co-founder & CPO), e autoridades competentes quando legalmente exigido.

Conservação

Cinco anos após o encerramento do processo, ou enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.

Direitos

Acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, nos termos do RGPD, com as restrições necessárias à proteção da identidade do denunciante e à eficácia da investigação.

Contacto: denuncias@lyzer.tech.

Tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Segurança

Cifragem, acesso restrito, registo de acessos.

O conteúdo das denúncias, a identidade, os contactos, as mensagens e os ficheiros anexados são guardados cifrados. Só a equipa de análise tem acesso, e cada acesso a um processo fica registado.

Endereços IP e cookies

Não recolhemos endereços IP nem utilizamos cookies de rastreio nas páginas públicas.

Para proteger o canal contra utilização abusiva, o número de pedidos é limitado temporariamente em memória, sem que o endereço IP seja guardado ou registado. As páginas públicas usam apenas cookies estritamente necessários: a proteção dos formulários e, quando acompanha uma denúncia, uma sessão que termina após 30 minutos sem atividade. Não são usadas ferramentas de análise nem recursos de terceiros.

Canais externos de denúncia

Sem prejuízo do canal interno, a denúncia pode ser apresentada externamente junto das autoridades competentes, designadamente: o Ministério Público; os órgãos de polícia criminal; o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC); as autoridades administrativas independentes e as inspeções-gerais com competência na matéria em causa; e, quando aplicável, as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. A denúncia externa pode ser apresentada quando não exista canal interno, quando o canal interno admita apenas denúncias de trabalhadores, quando o denunciante tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação, quando tenha apresentado denúncia interna sem ter sido comunicada a adoção de medidas nos prazos legais, ou quando a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.