Lyzer Canal de Denúncias

Lei n.º 93/2021 · Diretiva (UE) 2019/1937

Canal de Denúncias Lyzer

Em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e com a Diretiva (UE) 2019/1937, a Lyzer dispõe de um Canal de Denúncias que permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias de infrações. Este canal não se destina a sugestões, reclamações ou elogios.

O Canal de Denúncias interno da Lyzer garante a confidencialidade da identidade e o anonimato dos denunciantes, assim como de terceiros mencionados na denúncia, e permite, a qualquer momento, a consulta do estado do respetivo processo.

O que é uma Denúncia?

Denúncia é a comunicação verbal ou escrita, através do Canal de Denúncias Lyzer, de informações sobre a existência de infrações e/ou incumprimentos cometidos ou que estejam a ser cometidos, bem como a ocultação das mesmas.

Que tipo de infrações e matérias podem ser objeto de denúncia?

Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:

Quem pode ser denunciante?

Podem ser considerados denunciantes, os colaboradores da Lyzer, bem como todos os seus prestadores de serviços, ou os que atuam sob a supervisão e direção da Lyzer ou ainda qualquer pessoa que esteja na posse de informação relevante sobre a prática de infrações.


De que modo podem ser apresentadas as denúncias?

As denúncias podem ser apresentadas por escrito, diretamente no link de acesso ao Canal de Denúncias disponível aqui

No caso de ser do interesse do denunciante, as denúncias podem ser apresentadas verbalmente, por telefone ou através de outros sistemas de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial ou online, sujeita a agendamento prévio.

Pedido de denúncia verbal ou reunião: francisca.galante@lyzer.tech

A denúncia pode ser anónima. Se optar por se identificar, a sua identidade é mantida confidencial. Em ambos os casos, ao submeter recebe um código e uma chave que lhe permitem acompanhar o processo e comunicar com a equipa de análise.

Quais os elementos necessários que devem constar da denúncia?


Quem constitui a equipa de análise das Denúncias apresentadas?

A equipa destacada para analisar as Denúncias apresentadas é constituída por:

Nuno Serradas DuarteCo-founder & CEO
Francisca GalanteHead of People & Culture
Hugo Menino AguiarCo-founder & CPO

Qual o prazo de tratamento de uma denúncia?

7 diasConfirmação da receção da denúncia
3 mesesComunicação das medidas previstas ou adotadas e respetiva fundamentação
15 diasComunicação do resultado da análise, a pedido, após a conclusão

Quais os direitos e condições de proteção do(a) denunciante?

Canais externos de denúncia

Sem prejuízo do canal interno, a denúncia pode ser apresentada externamente junto das autoridades competentes, designadamente: o Ministério Público; os órgãos de polícia criminal; o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC); as autoridades administrativas independentes e as inspeções-gerais com competência na matéria em causa; e, quando aplicável, as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. A denúncia externa pode ser apresentada quando não exista canal interno, quando o canal interno admita apenas denúncias de trabalhadores, quando o denunciante tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação, quando tenha apresentado denúncia interna sem ter sido comunicada a adoção de medidas nos prazos legais, ou quando a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.

Dados pessoais e conservação

Qual o prazo de conservação das denúncias?

As denúncias são conservadas apenas durante o período necessário e proporcionado a fim de dar cumprimento aos requisitos impostos pela presente diretiva ou a outros requisitos impostos pelo direito nacional ou da União.

Na Lyzer, as denúncias são conservadas durante cinco anos após o encerramento do processo, ou enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.

Como são tratados os Dados Pessoais?

O tratamento de dados pessoais efetuado com fundamento na presente diretiva, incluindo intercâmbio ou transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, deve ser realizado de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Diretiva (UE) 2016/680. O intercâmbio e a transmissão de informações pelas instituições, órgãos ou organismos da União são efetuados de acordo com o Regulamento (UE) 2018/1725. Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento de uma denúncia específica não devem ser recolhidos ou, se inadvertidamente tiverem sido recolhidos, devem ser apagados sem demora indevida.

Consulte a informação completa sobre o tratamento de dados pessoais.

Tem conhecimento de uma infração? Pode apresentar a denúncia de forma anónima e acompanhar o processo com o código e a chave que recebe no final.