Lei n.º 93/2021 · Diretiva (UE) 2019/1937
Canal de Denúncias Lyzer
Em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e com a Diretiva (UE) 2019/1937, a Lyzer dispõe de um Canal de Denúncias que permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias de infrações. Este canal não se destina a sugestões, reclamações ou elogios.
O Canal de Denúncias interno da Lyzer garante a confidencialidade da identidade e o anonimato dos denunciantes, assim como de terceiros mencionados na denúncia, e permite, a qualquer momento, a consulta do estado do respetivo processo.
O que é uma Denúncia?
Denúncia é a comunicação verbal ou escrita, através do Canal de Denúncias Lyzer, de informações sobre a existência de infrações e/ou incumprimentos cometidos ou que estejam a ser cometidos, bem como a ocultação das mesmas.
Que tipo de infrações e matérias podem ser objeto de denúncia?
Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:
- «Violações», os atos ou omissões:
- De natureza ilícita e relativos a atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º; ou
- Que contrariam o objetivo ou a finalidade das regras dos atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º;
- «Informações sobre violações», informações, incluindo suspeitas razoáveis, sobre violações reais ou potenciais, que ocorreram ou que é muito provável que venham a ocorrer na organização em que o denunciante trabalha ou tenha trabalhado, ou noutra organização com a qual está ou tenha estado em contacto por via da sua atividade profissional, e sobre tentativas de ocultação de tais violações;
Quem pode ser denunciante?
Podem ser considerados denunciantes, os colaboradores da Lyzer, bem como todos os seus prestadores de serviços, ou os que atuam sob a supervisão e direção da Lyzer ou ainda qualquer pessoa que esteja na posse de informação relevante sobre a prática de infrações.
De que modo podem ser apresentadas as denúncias?
As denúncias podem ser apresentadas por escrito, diretamente no link de acesso ao Canal de Denúncias disponível aqui
No caso de ser do interesse do denunciante, as denúncias podem ser apresentadas verbalmente, por telefone ou através de outros sistemas de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial ou online, sujeita a agendamento prévio.
Pedido de denúncia verbal ou reunião: francisca.galante@lyzer.tech
A denúncia pode ser anónima. Se optar por se identificar, a sua identidade é mantida confidencial. Em ambos os casos, ao submeter recebe um código e uma chave que lhe permitem acompanhar o processo e comunicar com a equipa de análise.
Quais os elementos necessários que devem constar da denúncia?
- Conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e infração, incluindo informação sobre datas ou períodos em que ocorreram, identificação das pessoas e entidades visadas e montantes em causa, quando aplicável;
- Identificar outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los e ser suportada, sempre que possível, em prova documental ou outra;
- Sempre que possível, e no caso das denúncias apresentadas por escrito, deve ser entregue documentação que vise provar os factos relatados na denúncia e, assim, auxiliar no tratamento/seguimento da denúncia.
Quem constitui a equipa de análise das Denúncias apresentadas?
A equipa destacada para analisar as Denúncias apresentadas é constituída por:
Qual o prazo de tratamento de uma denúncia?
- A Lyzer tem obrigação de notificação do denunciante da denúncia, no prazo de sete dias, a confirmar a receção da denúncia (salvo pedido expresso em contrário do denunciante ou caso existam motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante) e, no caso de denúncia interna com informação clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa;
- A Lyzer tem obrigação de comunicar ao denunciante, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, sobre quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, sendo que o prazo pode ser alargado até seis meses, nos casos de maior complexidade e apenas nas denúncias externas;
- O denunciante tem a possibilidade de requerer que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de quinze dias, após a respetiva conclusão.
Quais os direitos e condições de proteção do(a) denunciante?
- Direito à confidencialidade e anonimato da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la;
- Direito a proteção jurídica nos termos gerais;
- Proibição de atos de retaliação;
- Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal;
- A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
Canais externos de denúncia
Sem prejuízo do canal interno, a denúncia pode ser apresentada externamente junto das autoridades competentes, designadamente: o Ministério Público; os órgãos de polícia criminal; o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC); as autoridades administrativas independentes e as inspeções-gerais com competência na matéria em causa; e, quando aplicável, as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia. A denúncia externa pode ser apresentada quando não exista canal interno, quando o canal interno admita apenas denúncias de trabalhadores, quando o denunciante tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação, quando tenha apresentado denúncia interna sem ter sido comunicada a adoção de medidas nos prazos legais, ou quando a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.
Dados pessoais e conservação
Qual o prazo de conservação das denúncias?
As denúncias são conservadas apenas durante o período necessário e proporcionado a fim de dar cumprimento aos requisitos impostos pela presente diretiva ou a outros requisitos impostos pelo direito nacional ou da União.
Na Lyzer, as denúncias são conservadas durante cinco anos após o encerramento do processo, ou enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.
Como são tratados os Dados Pessoais?
O tratamento de dados pessoais efetuado com fundamento na presente diretiva, incluindo intercâmbio ou transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, deve ser realizado de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Diretiva (UE) 2016/680. O intercâmbio e a transmissão de informações pelas instituições, órgãos ou organismos da União são efetuados de acordo com o Regulamento (UE) 2018/1725. Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento de uma denúncia específica não devem ser recolhidos ou, se inadvertidamente tiverem sido recolhidos, devem ser apagados sem demora indevida.
Consulte a informação completa sobre o tratamento de dados pessoais.
Tem conhecimento de uma infração? Pode apresentar a denúncia de forma anónima e acompanhar o processo com o código e a chave que recebe no final.